A lei geral de PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), editada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, aponta as responsabilidades e diretos dos envolvidos no tratamento de dados de pessoas físicas.
Proteger os dados dos clientes tornou-se uma responsabilidade continuada e sujeita a sansões em caso infração.
Portanto, é urgente criarem-se mecanismos de controle que colaborem para o atendimento dos diversos requisitos dessa norma, sem no entanto, prejudicar os processos de negócio.